Aprovado projeto que revoga lei complementar de alienação de imóveis do município
A lei foi ancionada em outubro de 2023
A lei foi ancionada em outubro de 2023
Foi aprovado em
primeira votação o projeto de lei
complementar 1/2024, que revoga a lei complementar 287/2023, a qual
permite a desafetação e alienação de imóveis públicos considerados inservíveis
ou ociosos. A proposta é de autoria do Poder Executivo.
Na justificativa do
PLC, o prefeito André Moser explica que a revogação da lei ocorre porque
existem “inconsistências no processo preliminar que compôs a justificativa para
o encaminhamento do projeto de lei complementar”, havendo a necessidade da
revisão dos atos administrativos.
A matéria ainda
depende de nova votação antes de ser encaminhada ao Executivo, para ser
sancionada e transformada em lei.
Lei Complementar
287/2023
A lei, sancionada
em outubro de 2023, autoriza o Executivo a alienar terrenos pertencentes ao
município. Ao todo, 18 imóveis considerados ociosos ou sem destinação pública
específica podem ser vendidos, por meio de processos de concorrência ou leilão
públicos.
Os terrenos
mencionados na lei estão localizados nos bairros João Paulo II, Ribeirão das
Pedras, Estradas das Areias, Warnow, Benedito, Arapongas e Nações. Os valores
variam entre R$ 166 mil e R$ 1,7 milhão e podem ser pagos à vista ou
parcelados, com entrada de 30% e saldo em 12 vezes.
Confira aqui o resumo completo da reunião.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.