Aprovado projeto que revoga lei complementar de alienação de imóveis do município

A lei foi ancionada em outubro de 2023

Por Roman Raiter 11/03/2024 - 08:45 hs
Foto: Divulgação / CMI

Foi aprovado em primeira votação o projeto de lei complementar 1/2024, que revoga a lei complementar 287/2023, a qual permite a desafetação e alienação de imóveis públicos considerados inservíveis ou ociosos.  A proposta é de autoria do Poder Executivo. 

Na justificativa do PLC, o prefeito André Moser explica que a revogação da lei ocorre porque existem “inconsistências no processo preliminar que compôs a justificativa para o encaminhamento do projeto de lei complementar”, havendo a necessidade da revisão dos atos administrativos. 

A matéria ainda depende de nova votação antes de ser encaminhada ao Executivo, para ser sancionada e transformada em lei. 

Lei Complementar 287/2023

A lei, sancionada em outubro de 2023, autoriza o Executivo a alienar terrenos pertencentes ao município. Ao todo, 18 imóveis considerados ociosos ou sem destinação pública específica podem ser vendidos, por meio de processos de concorrência ou leilão públicos. 

Os terrenos mencionados na lei estão localizados nos bairros João Paulo II, Ribeirão das Pedras, Estradas das Areias, Warnow, Benedito, Arapongas e Nações. Os valores variam entre R$ 166 mil e R$ 1,7 milhão e podem ser pagos à vista ou parcelados, com entrada de 30% e saldo em 12 vezes.  

Confira aqui o resumo completo da reunião.